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Aluguel: Saiba o que pode ou não ser exigido pelo locatário

Alugar um imóvel no Brasil pode ser um verdadeiro desespero. Entre as diversas exigências dos locatários podemos encontrar algumas que beiram ao absurdo de tal forma que o locador desiste do negócio.

As imobiliárias e os locadores não têm medo de encher o contrato com clausulas ambíguas e até mesmo desproporcionais para minimizar o máximo possível qualquer risco, mesmo aqueles que são inerentes dos negócios jurídicos.

Para minimizar as dores de cabeça ao alugar um imóvel, apresentamos aqui tudo o que pode ou não ser exigido em um contrato de locação.

É possível exigir três meses de aluguel?

Sim!

As garantias permitidas são: o imóvel próprio e quitado de um fiador (exigência é apenas um), seguro-fiança, fundo de investimento e caução três de até parcelas do aluguel adiantadas.

Embora seja mais caro para o inquilino, na entrega do imóvel ele receberá o valor dado a título de caução com juros e correção monetária.

A devolução indireta é possível, de modo que o locador não faz a devolução dos últimos três aluguéis, mas o valor é abatido das últimas parcelas.

Caso o proprietário, ao final do contrato, negue-se a devolver a quantia, então deverá o locador procurar um advogado para dar início a uma ação de cobrança.

Parcelamento do Seguro Fiança?

É possível!

Embora seja uma garantia onerosa, pode ser uma grande opção para o proprietário, já que a garantia da seguradora se estende para todos os meses em que o cliente for inadimplente.

A opção do parcelamento varia de seguradora, sendo assim, é possível que uma delas não tenha essa opção, dessa forma não pode o proprietário ser responsabilizado por isso.

Pode exigir duas formas de fiança?

Não!

Apenas uma garantia deve ser exigida, obrigar o locatárioa apresentar mais de uma não é permitido.

Exigir que o fiador tenha imóvel na mesma cidade, é possível?

Sim!

Embora muitas vezes alvo de críticas por aqueles que mudam de uma cidade para a outra, essa modalidade é sim permitida de acordo com o código civil, já que o credor não é obrigado a aceitar fiador que não tenha domicilio no local de onde presta fiança, a intenção do legislador é tornar o processo menos oneroso caso tenha que executar o fiador.

O proprietário pode exigir apenas uma forma especifica de garantia?

Sim!

A lei não proíbe o proprietário de exigir apenas uma forma de fiança, desse modo, cabe a ele decidir quais formas irá aceitar de acordo com o que for conveniente, já que o aluguel é um negócio jurídico, sendo assim, decorre da manifestação das vontades das partes, devendo atender inclusive as restrições que elas impõem se permitidas legalmente.

Quem é casado, precisa da autorização do cônjuge para ser fiador?

Depende!

A regra diz que não importa o regime de comunhão, o cônjuge deve autorizar que o imóvel seja colocado em fiança, mas essa afirmação não é unanime.  Já existem decisões que dispensam a assinatura do cônjuge para os casamentos com separação total de bens, devido a uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que deu margem para essa interpretação.

Dessa forma, a necessidade ou não deve ser analisada ao caso concreto, onde o juiz decidirá conforme seu entendimento.

O Proprietário pode exigir duas comprovações de renda?

Sim!

A lei não impede e nesse caso, como já visto, é possível. É uma prática comum de imobiliárias pedirem além da comprovação de renda, extratos bancários para chegar se os débitos não ultrapassam os créditos.

O contrato de locação pode conter clausula que permite o locatário incluir o nome do locador em cadastro de inadimplentes, o pagamento do aluguel não seja feito?

 

Sim!

Mais uma vez percebemos que o contrato de locação emana da vontade de ambos, portanto, se o inquilino aceitar a proposta é totalmente possível.

Mas é importante ficar atento: Se esse ponto for aceito pelo locatário, mas sem conhecimento ou então pela necessidade do imóvel, essa questão pode ser questionada em juízo.

O contrato pode estipular multas?

Sim!

É totalmente permitido ao contrato estipular multa caso alguma obrigação não seja cumprida. Como por exemplo: multa por atraso do pagamento do valor devido, por rescisão contratual antes do prazo fixado ou por infringir alguma regra disposta no instrumento.

No entanto, deve estar atento: As multas, embora não sejam regradas por lei, não podem ter caráter abusivo do contrário, cabe questionar em juízo.

O proprietário pode negar aluguel para um inquilino por conta de sua profissão?

Não!

Embora na prática esse fato seja de difícil prova, o inquilino não pode negar aluguel a alguém por conta de sua profissão, seja ela qual for, isso caracteriza descriminação.

É obrigatório reconhecimento de firma no contrato?

A lei não obrigada.

No entanto, entende-se ser aconselhável por questões de segurança, já que o reconhecimento de firma é um meio de confirmar que quem assinou o contrato foi de fato as relacionadas no instrumento, bem como a data da assinatura.

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Abraços, Dr. André

Zauli & Gomes Advogados

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