Você sabia?

Você sabe exatamente o que é falência? Entenda o processo para a quitação das dívidas de uma empresa.

Nenhum empresário quer se deparar com esse instituto, no entanto, é necessário para efetuar uma boa gestão empresarial conhecer esse processo judicial, assim, diante de uma situação desfavorável é possível solicitar essa medida judicial.

O processo de falência tem a função de quitar as dívidas de uma pessoa jurídica alienando seus bens, utilizado quando as dívidas são superiores ao patrimônio da empresa, em outras palavras, no entanto, só é considerada falida a empresa após decretada sentença dentro desse processo judicial. Do contrário, não é considerada falida a empresa.

O que é falência?

Falência, para a economia é a situação que a empresa se encontra quando suas dívidas são maiores que seu patrimônio, no entanto, o conceito jurídico de falência não tem apenas relação com sua insolvência.

Para o Direito, falência é um processo judicial onde ocorre a execução coletiva das dívidas e ao final, declara-se a falência da empresa executada.

Quais as finalidades da Falência?

Esse processo judicial tem inúmeras finalidades, dentre elas:

  • Satisfazer os credores de forma igual, liquidando as dívidas com o patrimônio da empresa devedora
  • Reorganiza o meio empresarial. Entende-se que uma empresa insolvente prejudica o equilíbrio das relações empresariais, por esse motivo, a realização desse da falência visa restabelecer esse equilíbrio.
  • Proteger os créditos particulares e públicos, protegendo o desenvolvimento da economia.

Como é o processo de falência?

Tecnicamente, o processo de falência é na verdade nomeado de Processo Falimentar.

Um processo falimentar comum é composto por três fases: A primeira é chamada de preliminar ou declaratória, a segunda é a Sindicância e a terceira é a liquidação.

A primeira fase tem início com a petição inicial que requer a instauração do processo falimentar, sendo que esse pedido pode ser solicitado, de acordo com o artigo 97 da Lei 11.101/2005 (Lei das Falências) por:

  • O próprio devedor, chamada de “autofalência”.
  • Quando o empresário for falecido, o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro ou inventariante.
  • O quotista ou acionista do devedor
  • Qualquer um dos credores

Essa primeira etapa tem fim com a sentença declaratória de falência. Nos casos em que o próprio empresário solicita a falência, a sentença é emitida em seguida, no entanto, quando iniciado pelos credores o juiz irá determinar um prazo para que o devedor se defenda.

É nessa etapa também que o juiz nomeia o administrador judicial, essa figura dentro do processo falimentar é quem vai administrar os bens, a chamada massa falida, no decorrer das próximas fases.

Após essa etapa inicia a fase informativa ou investigatória que tem início a partir da sentença.

Nessa etapa, soma-se o ativo e o passivo, ocorre a arrecadação de todos os bens, investiga-se o falido em busca de qualquer conduta que indique má fé ou crimes falimentares, nessa etapa além de reunir todos os débitos e créditos e identificar o total do patrimônio, o foco também é averiguar qualquer falsidade ou fraude, verificando se o falido teve dolo em suas condutas.
A última fase é a de liquidação, aqui serão executadas as dividas e finalmente encerrado o processo falimentar.

Crimes Falimentares

Como dito anteriormente, a segunda fase do processo falimentar investiga não só os créditos e os débitos, mas também a conduta do falido. Existem crimes que são cometidos no decorrer da falência, chamados de “Crimes Falimentares”.

Eles estão dispostos nos artigos 168 a 178 da Lei de Falência, sendo eles:

  • Fraude a credores
  • Violação do Sigilo Empresarial
  • Divulgação de informações falsas
  • Indução ao erro
  • Favorecimento de credores
  • Desvio, ocultação ou apropriação de bens
  • Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens
  • habilitação ilegal de crédito
  • Exercício ilegal de atividade
  • Violação de impedimento
  • Omissão dos documentos contábeis obrigatórios

O cometimento de qualquer um desses crimes são investigados de forma separada ao processo falimentar, em um inquérito, para verificar qualquer irregularidade e má fé na conduta do falido.

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