Nenhum empresário quer se deparar com esse instituto, no entanto, é necessário para efetuar uma boa gestão empresarial conhecer esse processo judicial, assim, diante de uma situação desfavorável é possível solicitar essa medida judicial.
O processo de falência tem a função de quitar as dívidas de uma pessoa jurídica alienando seus bens, utilizado quando as dívidas são superiores ao patrimônio da empresa, em outras palavras, no entanto, só é considerada falida a empresa após decretada sentença dentro desse processo judicial. Do contrário, não é considerada falida a empresa.
Falência, para a economia é a situação que a empresa se encontra quando suas dívidas são maiores que seu patrimônio, no entanto, o conceito jurídico de falência não tem apenas relação com sua insolvência.
Para o Direito, falência é um processo judicial onde ocorre a execução coletiva das dívidas e ao final, declara-se a falência da empresa executada.
Esse processo judicial tem inúmeras finalidades, dentre elas:
Tecnicamente, o processo de falência é na verdade nomeado de Processo Falimentar.
Um processo falimentar comum é composto por três fases: A primeira é chamada de preliminar ou declaratória, a segunda é a Sindicância e a terceira é a liquidação.
A primeira fase tem início com a petição inicial que requer a instauração do processo falimentar, sendo que esse pedido pode ser solicitado, de acordo com o artigo 97 da Lei 11.101/2005 (Lei das Falências) por:
Essa primeira etapa tem fim com a sentença declaratória de falência. Nos casos em que o próprio empresário solicita a falência, a sentença é emitida em seguida, no entanto, quando iniciado pelos credores o juiz irá determinar um prazo para que o devedor se defenda.
É nessa etapa também que o juiz nomeia o administrador judicial, essa figura dentro do processo falimentar é quem vai administrar os bens, a chamada massa falida, no decorrer das próximas fases.
Após essa etapa inicia a fase informativa ou investigatória que tem início a partir da sentença.
Nessa etapa, soma-se o ativo e o passivo, ocorre a arrecadação de todos os bens, investiga-se o falido em busca de qualquer conduta que indique má fé ou crimes falimentares, nessa etapa além de reunir todos os débitos e créditos e identificar o total do patrimônio, o foco também é averiguar qualquer falsidade ou fraude, verificando se o falido teve dolo em suas condutas.
A última fase é a de liquidação, aqui serão executadas as dividas e finalmente encerrado o processo falimentar.
Como dito anteriormente, a segunda fase do processo falimentar investiga não só os créditos e os débitos, mas também a conduta do falido. Existem crimes que são cometidos no decorrer da falência, chamados de “Crimes Falimentares”.
Eles estão dispostos nos artigos 168 a 178 da Lei de Falência, sendo eles:
O cometimento de qualquer um desses crimes são investigados de forma separada ao processo falimentar, em um inquérito, para verificar qualquer irregularidade e má fé na conduta do falido.
Se você está em busca de uma solução definitiva para seus conflitos e quer um apoio de qualidade e confiança, CLIQUE AQUI e seja atendido AGORA. Estamos online prontos para realizamos uma reunião virtual, sem a necessidade de comparecer ao nosso escritório. Gostou da ideia?
Ficou alguma dúvida? SE QUISER ESTOU DISPONÍVEL TAMBÉM NO CHAT, CLICANDO AQUI.
Abraços, Dr. André