Você sabia?

Quero me aposentar rápido!

Você sabe como funcionam as regras para aposentadoria? Será que já pode se aposentar e não sabia? Vamos entender um pouquinho mais sobre cada uma delas!

Lembrando que quem faz o pagamento para o INSS geralmente são as empresas, em casos de trabalhadores autônomos a inscrição é diretamente com o próprio INSS.

Independente qual dos dois casos é o seu, você pode acompanhar pelo site “Meu INSS”, afinal, é sempre bom ter certeza que está tudo sendo feito certinho não é mesmo? Muitas partes do site precisam de senha, por isso, é necessário se cadastrar no site, para isso precisará responder algumas perguntas, quando o cadastro for confirmado e a senha disponibilizada, você pode acompanhar pelo computador ou celular!

 

  • Primeiramente, vamos entender um pouco de uma regra “nova”, de 2015 estipulada pela lei nº 13.183, que é a regra 85/95 Progressiva, que sofre alteração a cada dois anos.

 

Confuso? O nome assusta, sabemos, mas garantimos, o cálculo é bem mais simples do que parece, esses valores de 85 anos para mulheres e 95 para homens não quer dizer que você precisa ter essa idade para se aposentar!!!!!!Na verdade,são valores a serem atingidos através da SOMA da idade com o tempo de contribuição.

Para ficar mais simples, vamos exemplificar, uma mulher com 55 anos tem 30 anos de contribuição, para se aplicar a essa regra sabemos que precisamos somar os valores, buscando atingir 85. Se aplicando na operação:

55 (idade) +30 (contribuição) =85 (total), nesse caso, o valor foi atingido, ela poderia se aposentar por essa regra!

Quando falamos que a regra sofre alteração, se trata de um aumento de um ano do valor total a ser atingido para se aposentar, o que ocorre, como dito, a cada dois anos, a mais próxima é no final desse ano, dia 31 de dezembro, sendo assim, valerá para o ano que vem, em 2019 a soma deverá atingir 86/96, e continuará se alterando até 2027 onde será de 90/100.

 

  • Regra com 30/35 anos de contribuição, nesse caso, não existe uma idade mínima para se aposentar, contudo, para evitar que ocorra muito “cedo” há o fator previdenciário, que nada mais é que um índice que conta a expectativa de vida.

Para quem quer se aposentar sendo jovem, pode ser um problema, haverá uma diminuição no valor a ser recebido, que pode causar uma diferença considerável!

 

  • Regra por idade, certamente a mais conhecida, trata-se de atingir o mínimo de idade para se aposentar, sendo esse 65 anos para homens e 60 para mulheres, contudo, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses, portanto não pode só esperar alcançar a idade sem contribuir, embora seja por idade, é necessário atingir também o mínimo do tempo de contribuição.

 

  • Aposentadoria proporcional, foi extinta, sendo assim, só vale para quem contribuiu até 16/12/1998. Nesse estilo de aposentadoria tínhamos idade mínima, de 48 anos para mulher e 52 anos para homens, e tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulher e 30 para homem, devendo considerar a multiplicação pelo fator previdenciário.

 

  • Aposentadoria por invalidez, não está relacionada a idade nem tempo de contribuição, trata-se de um acidente ou doença que impossibilite o trabalho, para obter esse benefício será realizada uma perícia médica diretamente com o INSS, onde será apontado se realmente há impossibilidade de exercer o trabalho. Caso seja necessário, pode haver um adicional por assistência permanente.

 

  • Aposentadoria especial, assim como na aposentadoria por invalidez, não é de acordo com a idade, tem o tempo mínimo necessário, mas é exclusiva para situações onde o trabalhador ficou exposto em atividades de risco à integridade física ou saúde, são casos específicos, onde o trabalhador teve contato, por exemplo, com produtos químicos, tóxicos, agente biológicos, radiação, temperatura anormal, etc..

 

Para solicitar qualquer tipo de aposentadoria, via de regra, é necessário apresentar os documentos válidos e originais; de identificação com foto e CPF; Carteira de trabalho; Comprovante de pagamento do INSS. Contudo, é possível que precise apresentar outros documentos. Caso não possa comparecer fisicamente, pode solicitar por meio de um procurador.

O que muda de uma aposentadoria pra a outra é o valor a ser recebido, para cada trabalhador é necessário analisar, realizar os cálculos e verificar qual é a melhor regra para o seu caso.

No site do INSS tem alguns tipos de simulações para verificar os valores. Há ainda uma central de atendimento do próprio INSS para sanar possíveis dúvidas.

Existe uma discussão quanto a possibilidade de ter mais de uma aposentadoria, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal é a possibilidade de ter mais de uma aposentadoria, mas precisam ser regimes diferentes, sendo ainda necessário comprovar a realização dos dois trabalhos, comprovando assim que para ambos os regimes fora realizada a contribuição de acordo com os requisitos estabelecidos para cada uma delas.

Como dito anteriormente, é de extrema importância acompanhar o pagamento, verificar se está tudo sendo realizado de acordo com o estipulado em lei, para evitar qualquer problema posterior.

As referidas informações tratam da Prividência Pública, ou seja, o INSS. Ocorre que a previdência privada pode lhe trazer mais benefícios e um rendimento maior que o esperado.

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Abraços, Dr. André

Zauli & Gomes Advogados

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