Você sabia?

Vou faltar ao trabalho! E agora?

Você sabia que não são só motivos de doenças que justificam uma falta no trabalho? É importante justificar? Quando pode ser descontado do salário?

Primeiramente vamos entender melhor a necessidade de se justificar uma ausência no trabalho. Existem algumas situações em que a lei defende essa ausência, se for um desses casos e a falta for justificada, não terá nenhum problema para o trabalhador. Contudo, é importante justificar, na própria CLT quando descreve as hipóteses são “faltas justificadas”, ou seja, se você faltar no trabalho, for um motivo defendido pela lei, mas você não justificar pode acarretar problemas.

O prazo para justificativa depende, não tem um prazo legal, depende do sindicato, das normas da empresa, etc.. então, o ideal é avisar assim que possível, e também, levar o comprovante da justificativa.

Também é válido considerar o bom senso, se você faltou por estar doente, por exemplo, não precisa ir até a empresa só para entregar um atestado, pode pedir para alguém, levar quando voltar, verificar se a empresa quer pegar de alguma outra forma, por meio de moto taxi ou algo assim. Nesse caso entra uma questão de diálogo, quando dizemos que pode faltar sem descontos, não quer dizer que pode simplesmente sumir sem dar maiores explicações e aparecer duas semanas depois com um atestado ok?

Sendo assim, vamos entender quais são essas hipóteses que podemos justificar:

Em caso de falecimentos– a lei defende até 2 dias em caso de parentes próximos, ou seja, cônjuge, mãe, pai, filho, avós, irmão, ou ainda dependentes econômicos. Sendo assim, não, se aquele amigo antigo, muito querido veio a falecer, não é uma falta resguardada em lei, porém, nada impede de tentar um acordo com o chefe não é mesmo?

 

Casamento – Sim, você pode se afastar até 3 dias para organizar e realizar o casamento, sem nenhum tipo de desconto.

 

Licença Paternidade – Quando seu filho nasce, você pode se afastar até 5 dias para aproveitar, sem descontos. *No caso de ser mãe, é diferente, a mãe pode ter até seis meses de licença, dependendo do caso.

 

Doação de sangue – Você pode faltar 1 dia no ano, para doação de sangue voluntária, mas apenas um dia no ano!

 

Alistamento como eleitor – Você pode se afastar até 2 dias, não necessariamente seguidos, para se alistar como eleitor, ou seja, fazer o título.

 

Alistamento militar- Durante o período que estiver cumprindo serviço militar, você pode se afastar do trabalho.

 

Provas – Se você estiver realizando provas para vestibular e precisar faltar trabalho, não tem problema, mas é só para provas de vestibular, não consta em lei provas de concursos públicos por exemplo.

 

Justiça – Se você precisar se ausentar para comparecer em juízo, você pode sem nenhum problema, não vem na CLT o número de dias, na letra da lei consta como “pelo tempo que se fizer necessário”.

 

Sindicato – Se você for representante sindical, e houver alguma reunião de organismo internacional, pode se ausentar, mas precisa ser uma reunião oficial na qual o Brasil seja membro. Não há prazo definido para o afastamento.

 

Consulta médica para acompanhar esposa – Você pode, em até dois dias, acompanhar sua esposa nas consultas médicas e/ou exames durante a gravidez.

 

Consulta do filho – Se você tiver um filho, de até 6 anos, você pode se ausentar para leva-lo ao médico, 1 vez durante o ano.

 

Doença – Tem licença remunerada até 15 dias, depois se torna obrigação da Previdênciaassumir o custo. Neste caso o INSS tem o “auxílio doença” que vale do 16º dia. Para isso, o trabalhador deverá passar por uma perícia médica.

 

Para efeito de curiosidade, temos a falta durante feriados.

 

Nessas situações acima, devidamente justificadas e comprovadas, não há nenhum tipo de prejuízo no salário, advertências, ou outra penalidade.

 

A empresa não pode se negar a receber um comprovante, vamos exemplificar com um atestado, caso desconfie ela pode averiguar, e temos uma hipótese no art. 482 da CLT de causas para demissão por justa causa, que é em caso de “improbidade”, ou seja, agir de má-fé, mentir, enganar, ser desonesto, nesse aspecto o caso mais comum é apresentar um comprovante falso.

 

Algo comum de se ouvir é “você teve que faltar? Leva um atestado!”, realmente, como vimos é algo defendido por lei sim, porém, desde que seja verdadeiro. Apresentar atestado falso, não só é moralmente errado, e pode acarretar a demissão por justa causa, também é crime cometido pelo médico, e também por aquele que usa de documento falso.

 

Aliás, já que comentamos essa penalidade, você sabe o que significa ser despedido por justa causa? Não é apenas o emprego que você perde!

 

Ser demitido por justa causa acarreta também, a perda do direito de receber 13º salário (proporcional), não liberação do FGTS com 40% da multa rescisória. Sendo assim,  só tem direito a receber saldo de salário e férias vencidas (acrescidas de um terço).

 

Podemos notar que o impacto econômico se torna considerável, por isso é o tipo de demissão mais temida, então, além de não valer a pena arriscar, não vale usar de um benefício feito para o trabalhador.

 

Afinal, poder justificar ausência, em datas tão importantes é um ótimo benefício, já imaginou se não existisse essa possibilidade? Além de perder um ente querido seria descontado por faltar, ou não poderia ver o filho nascer para não ser descontado, ou ainda adiar o tão sonhado casamento por não ter permissão para se ausentar.

 

São situações que, caso a empresa não aceite, você pode exigir, é um direito seu, em meio a tantos deveres para com a empresa, é o seu momento de ser atendido, escutado e ter as prioridades pessoais a frente daquelas

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Abraços, Dr. André

 

Zauli & Gomes Advogados

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