O direito do consumidor é, talvez, uma das área onde mais temos contato como direito. Todos os dias compramos alguma coisa e somos expostos ao que, dentro da área do Direito do Consumidor, chamamos de: “Relações de Consumo”.
Ocorre que nem sempre essas relações vão bem. Algumas empresas, disposta a ter lucro mesmo com atitudes ilegais aproveitam que o consumidor não domina os estudos sobre o produto e acaba tentando enganá-lo.
Aparelhos quebrados, propagandas enganosas, descontos falsos… Todo o tipo de barganha para manipular o cliente na compra desse produto.
Então, pensando nisso, elaboramos esse texto para que você saiba quando procurar um advogado!
Muitas empresas, ignorar o código de defesa do consumidor por puro desconhecimento. Quantas vezes você já frequentou uma loja, principalmente aquelas de 1,99, que na frente da porta havia um cartaz “Não efetuamos trocas”.
Eles podem até ser legítimos, mas tudo depende!
Isso porque, se o produto tiver algum defeito oculto (vício oculto), ou seja, problemas que você não pôde identificar na hora que adquiriu o produto. Então, é possível sim efetuar a trocar.
Se o estabelecimento se nega, então cabe uma ação judicial.
Quando uma loja ou prestadora de serviços nega atendimento ao consumir, quando a lei exige, isso já é o bastante para procurar um advogado e dar inicio ao processo judicial.
Isso é muito comum com assistências técnicas ou garantias. O cliente tem, por lei, direito ao assessoramento da empresa. A princípio, ela se propõe a resolver o problema, mas o tempo passa, as semanas correm e nada!
O cliente vê que já se passou mais de um mês, ele já pagou por aquele bem e não consegue usá-lo, graças à procrastinação da assistência.
Isso pode ser má fé? Pode, mas em geral, a empresa está despreparada para a demanda e acaba enrolando a situação ao máximo.
Nesses casos, se passados 30 dias da data em que o produto for entregue para a assistência, já é o bastante para procurar um especialista!
Parece estranho falar de “crime” no direito do consumidor, no entanto, existem práticas comerciais criminosas. Caso você seja lesado por alguma delas, então pode procurar um advogado, assim que tomar conhecimento.
Algumas práticas criminosas são:
Nesse caso, você não precisa necessariamente, ser um consumidor, mas sim, alguém que foi afetado por um acontecimento dentro das relações de consumo.
Por exemplo, você mora nas proximidades de um aeroporto e um avião da companhia aérea X acaba caindo na sua casa. Você, como um terceiro que sofreu um dano derivado de uma relação de consumo (transporte aéreo de pessoas) é protegido pelo direito do consumidor.
E assim, você, a partir do momento do dano, já está apto à procurar um advogado para dar início ao processo judicial.
É importante que procure informações sobre a experiência profissional e as referências de outros casos e clientes.
Procure alguém que atue de forma especializada na área, e sempre confira sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
É importante escolher um profissional capacitado que esteja atualizado das novas tendências de pensamentos jurídicos e também das novidades legislativas e jurisprudenciais, assim, ele pode dar ao seu caso o melhor assessoramento possível.
Isso porque, embora uma causa nunca está “100% ganha”, um advogado competente e qualificado pode triplicar suas chances de vencer um processo judicial.
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Abraços, Dr. André