Você sabia?

Está ilegal no Brasil? Saiba como regularizar sua situação!

O Brasil é um país acolhedor e que pode ser uma oportunidade para integrantes de diversos países. Seja por familiaridade com a cultura ou por maiores oportunidades de emprego e trabalho, é importante sempre manter seu registro atualizado para ter acesso a oportunidade de emprego registrado e estudo.

Pensando nisso, elaboramos esse artigo, para que você saiba exatamente como regularizar sua situação no país e passar a viver de forma estável aqui.

Situações em que você pode se encaixar.

Estar ilegal no país significa que você não tem os documentos necessários para trabalhar ou viver em solo brasileiro. Caso isso não ocorra, você pode ser deportado e ficar, infelizmente, impedido de entrar no país por 5 anos.

Assim, embora muitas pessoas negligenciem essa regularização é extremamente importando.

Se o seu visto já venceu, então será necessário pagar uma multa que antigamente  no valor de R$ 8,27 pelo dia vencido, a multa teria a estipulação máxima de 100 dias (R$ 827,00).

No entanto, a lei mudou.

Agora, o valor da autuação por dia excedido do visto é R$100,00, também limitado a 100 dias, ou seja, R$ 10.000,00.

Mesmo se eu não tenho dinheiro, essa multa é aplicada?

Como a maioria das perguntas em Direito: Depende. Afinal, ainda há uma determinada insegurança jurídica. Alguns tribunais entendem a situação de hipossuficiência (quando os recursos de uma pessoa são insuficientes para sua subsistência), mas também algumas decisões foram no sentido contrário.

Dessa forma, o ideal é correr com a legalização antes do término do visto.

Existem algumas possibilidades que permitem a permanência de um estrangeiro do Brasil. Vamos falar delas agora.

Residência Temporária

A residência temporária é concedida para aqueles que precisem passar um período no país por razão de trabalho, estudo, pesquisa ou atividade religiosa. No entanto, essa autorização para permanência é de no máximo 2 anos, mas pode ser prorrogada em alguns casos.

Todos os casos de residência temporária é:

  • Para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
  • Para em trabalho ou oferta de trabalho;
  • Na realização de investimento;
  • Na realização de atividade de relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  • Na prática de atividade religiosa;
  • No serviço voluntário.

 

Residência Permanente

A autorização para a residência permanente é concedida para aqueles que querem, de fato, viver no país. Assim, o interessado precisa ter algum vínculo com o Brasil: o casamento ou união estável com brasileiro(a) ou que o país de origem faz um acordo com o Brasil (Argentina, Uruguai e os países integrantes do MERCOSUL).

Todos os motivos para a residência permanente são:

  • Se for natural de um dos países integrantes do MERCOSUL;
  • Argentinos, Uruguaios e outros países de acordo;
  • Haitianos ou apátridas residentes na República do Haiti;
  • Para tratamento de saúde;
  • Para fins de estudo;
  • Para fins de férias-trabalho;
  • Para reunião familiar;
  • Estrangeiro que se encontra em liberdade provisória ou em cumprimento de pena;
  • Estrangeiro casado ou em união estável com brasileiro(a);
  • Natura de países fronteiriços.

Refugiados

Também existe a figura dos refugiados. Refugiados são aqueles que procuram abrigo no Brasil, podem recorrer a esse instituto:

  • Raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país.
  • Não tem nacionalidade e está fora do país onde tinha residência habitual, mas não possa ou não queira voltar por algumas das razões anteriores.
  • Se seu país de origem está em situação de grave e generalizada violação dos Direitos Humanos e sair do país de origem.

Nessa figura se encaixa os estrangeiros que tenham nacionalidade na síria ou, atualmente, na Venezuela.

No entanto, esse pedido pode ser negado ou aceito.

Se você se encaixa em uma dessas categorias, compareça na unidade mais próxima da Polícia Federal.

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O direito espera por sua atitude!

Abraços, Dr. André

 

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