Você sabia?

Eu quero divórcio! Como divorciar de forma rápida em 3 passos.

O divórcio foi instituido no Brasil a partir da lei LEI Nº 6.515, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977 que passou a ser possível a dissolução do casamento.

Antes dessa lei o casamento no Brasil era indissolúvel levando pessoas a viajarem e formalizarem seu divórcio em outro país.

Ao longo dos anos vários instrumentos normativos foram aperfeiçoados com o fim de acompanhar a evolução da sociedade.

O primeiro deles e de grande importância foi a extinção do prazo de separação para posteriormente solicitação do divórcio.

Antes da Emenda Constitucional n 66/2010 era necessário aguardar um período de separação de fato para posteriormente requerer o divórcio.

Para alívio de muitos casais o período de separação não é mais necessário, podendo as partes divorciarem diretamente sem aguardar nenhum prazo.

Com a evolução deste instituto surgiu a possibilidade do divórcio extrajudicial. Com o advento da lLei 11.441 de 04/01/07 é possível solicitar o divórcio via cartório, evitando longas e demoradas disputas judiciais.

Entretanto para o divórcio ser solicitado de forma extrajudicial, ou seja, via cartório é necessário preencher alguns requisitos.

Desta forma segue três passos para conseguir o divórcio de maneira rápida:

1. CONSENSO ENTRE AS PARTES

O primeiro passo é verificar se as partes estão de acordo com o divórcio e concordam em assinar a escritura de divórcio no cartório.

Também é necessário saber se as partes estão de acordo com a forma que os bens adquiridos pelo casal serão partilhados. Também é necessário o consenso nos demais pontos que envolvem a dissolução da comunhão, tais como o caso da pensão alimentícia.

Desta forma o primeiro requisito é o consenso das partes em concordarem em assinar o divórcio e também concordarem com a partilha dos bens.

2. AUSÊNCIA DE FILHOS MENORES DE IDADE OU INCAPAZES

Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, neste caso o divórcio extrajudicial, via cartório, que seria um instrumento mais rápido para por fim a sociedade conjugal não poderá ser utilizado.

Desta forma o casal terá que recorrer ao Poder Judiciário para requerer o fim da sociedade conjugal.

Neste caso a lei visou resguardar o direito do menor e do incapaz, evitando que este saia prejudicado no momento em que se colocar fim na comunhão. Desta forma nomeado um representante do Ministério Público para resguardar todos os direitos dos filhos.

Desta forma se o casal não possui filhos menores de idade, mais um requisito preenchido para que o divórcio extrajudicial possa ocorrer.

3. INTERVENÇÃO DE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO

Pois bem, preenchidos os requisitos acima, a realização do procedimento através de advogado é um ato obrigatório,

Não podem as partes sem representação de advogado darem início ao divórcio extrajudicial.

A presença do Advogado visa garantir a adequação legal e a prévia formalização dos requisitos para a entrada do procedimento via cartório.

Desta forma podemos perceber que a forma mais rápida atualmente de se obter o divórcio no Brasil é pela via Extrajudicial, feito através do cartório, desde que preenchido os requisitos acima.

Vale lembrar que mesmo pela via judicial o divórcio pode ser feito de uma forma mais rápida, com o consenso entre as partes. Ou seja, o casal entrando em um acordo acerca de todos os direitos que envolvem a dissolução da sociedade é possível se ter um desfecho de forma mais célere.

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Abraços, Dr. André

Zauli & Gomes Advogados

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