A figura do fiador é alguém que está se comprometendo perante uma instituição bancária à pagar as dívidas de uma terceira pessoa, caso ela não pague. Em geral, ele surge nos contratos de financiamento.
E por que ele surge?
Ele surge, no contrato, como uma figura que “fortalece” o perfil do financiado, ou seja, se o dono do financiamento não cumprir com as parcelas, o fiador deverá arcar. Se ele não arcar, então correrá um processo judicial para arcar com a cobrança.
Se a dívida for paga, então ela fica quitada, como se a própria pessoa que assumiu tivesse realizado o pagamento.
Mas o que poucas pessoas sabem é que: O FIADOR OU AVALISTA TEM DIREITO DE RESSARCIMENTO!
Exatamente isso, se você pagou uma dívida que não era sua por ser fiador ou avalista, pode pedir o ressarcimento para aquele que não cumpriu com suas obrigações.
O processo é judicial e precisa de um advogado para ser iniciado, no entanto, é de suma importância que você reivindique o valor que foi pago, assim, o prejuízo derivado da inadimplência será ressarcido.
Aí a situação complica. Muitas pessoas, com raiva ou por falta de condições se recusam a pagar a dívida, no entanto, essa opção pode ser extremamente danosa.
Na falta de pagamento, a justiça opta pela penhora tanto do devedor quanto do fiador. E é aí que mora o perigo, já muitas vezes o fiador só tem sua casa própria.
Muito se discute se é possível ou não penhorar o chamado “Bem de família”, ou seja, o único imóvel que alguém tem e que serve, exclusivamente para uso familiar.
A Lei nº 8.009/90 coloca como regra que o bem de família não pode responder por débitos comerciais ou civis, com algumas exceções e entre elas está a fiança nos contratos de locações.
Embora muitos colegas de profissão questionem à aplicação desse dispositivo, os tribunais mantiveram o entendimento e inclusive deram sentenças que eram favoráveis aos locatários. Isso ficou consolidado e trazia o que chamamos de “segurança jurídica”, quando as decisões já são previsíveis, porque aquele tema é assunto de entendimento geral dos Tribunais.
Mas em 2008 o cenário mudou quando o Supremo Tribunal Federal negou penhora de imóvel bem de família que pertencia à fiador de contrato de locação não residencial. O resultado foi uma instabilidade jurídica, os advogados perderam a “previsibilidade” de suas ações.
Mas é bom colocar a atenção em um fato: O imóvel era não residencial.
Assim como tudo no direito, depende. Depende não só do tribunal e do juiz que seu caso passará, mas também, a corrente doutrinária que mais se tem adotado é a de que o “bem de família” só é respeitado para locações de imóveis não residenciais.
Para locações residenciais, persiste, de forma majoritária, o entendimento padrão.
Por esse motivo, é importante ter em mente a seriedade desse compromisso antes de assumí-lo. E se você já está nessa situação, entre em contato com nosso time de advogados e receba a melhor orientação!
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Abraços, Dr. André