Você sabia?

Processos Trabalhistas: Veja deslizes que podem afundar seu negócio!

Você sabia que o Brasil é o país número 1 em processos trabalhistas? Por ano, aproximadamente 2 milhões de trabalhadores entram na justiça por conta de alguma irregularidade por parte da empresa. O problema é que, na maioria das vezes, são irregularidades que poderiam ser evitadas com informação.

Além do risco de pagar indenizações, sofrer um processo trabalhista pode acabar prejudicando a imagem da sua empresa, que deixará de atrair novos talentos e também afetará na confiança que os colaboradores têm no local onde trabalham, prejudicando a produtividade e os resultados.

Nos últimos anos, passamos por uma avalanche de processos, onde, na maioria das vezes, as autoridades dão razão parar os trabalhadores, por sua posição mais frágil em relação à empresa.

Esse fato é verdade para grandes empresas que mantém práticas abusivas, mas para as pequenas e médias empresas, onde o assessoramento jurídico não é feito, representa uma grande desvantagem.

Assim, todo cuidado é pouco. Por esse motivo, separamos 7 deslizes que geram processos trabalhistas:

Ausência de pagamento de horas extras

No Brasil, a jornada básica de trabalho comum não deve ultrapassar oito horas por dia, sendo que o excedente são horas-extras. No entanto, muitas empresas dão um jeito para não pagar as horas extras de seus empregados.

Se eles tiverem alguma maneira de provar que estavam cumprindo horas a mais de trabalho, sem a devida remuneração, o empregador vai ter uma sentença nenhum pouco amigável.

Excesso de jornada de trabalho

Exceto os jovens-aprendizes, todos os trabalhadores podem cumprir horas extras. No entanto, este período não pode ultrapassar as duas horas. Em outras palavras, o trabalhador não pode trabalhar mais do que dez horas por dia.

Entretanto, não é incomum que as empresas tentem “esticar” essa jornada o quanto podem, desrespeitando o intervalo mínimo entre uma jornada e outra (11 horas). Este intervalo foi determinado pela CLT para que o trabalhador tenha uma boa noite de sono e se deslocar em segurança tanto de casa para o trabalho como do trabalho para casa.

Outra irregularidade, dessa vez ainda mais séria, é impedir que seus funcionários tirem o devido período de férias. Além disso, a empresa acaba não pagando o 1/3 correspondente a elas.

Ausência de pagamento de salário ou adicionais

De acordo com a lei, é preciso pagar o salário dos colaboradores de uma empresa até o 5º dia útil. No entanto, este prazo nem sempre é respeitado e, às vezes, nem o valor, pois o valor presente na Carteira de Trabalho nem sempre é o correto. Além disso, há casos em que o trabalhador deve receber alguns adicionais:

  • Adicional noturno: O trabalhador cuja jornada de trabalho é entre às 22h e às 5h da manhã seguinte deve receber o adicional noturno, ou seja, 20% a mais do que ganharia em um trabalho no período diurno e/ou vespertino;
  • Adicional de periculosidade: O trabalhador que se expõe a um material inflamável, energia elétrica, explosivos ou corre o risco de sofrer qualquer violência física deve receber um adicional de 30%;
  • Adicional de insalubridade: Quando o trabalhador corre risco de contrair alguma doença, deve receber um adicional que pode variar de 10% a 40% de acordo com o grau.

Danos Morais

Uma das coisas que parecem uma “pequena irregularidade” para os donos das empresas, mas que pode gerar um processo trabalhista são os danos morais. O maior problema, nesse caso, é que pode haver uma discordância no que é um abuso moral para o patrão e para o funcionário.

Ameaçar demitir seu funcionário com frequência, mesmo que seja como forma de “incentivo”, por exemplo, pode gerar um processo trabalhista. Se o trabalhador se sentir lesado e tiver como comprovar o assédio, será muito difícil escapar do pagamento da indenização.

Nesse caso, naturalmente, a melhor forma de evitar um processo é tratar o seu funcionário com respeito.

Lembrando que a reforma trabalhista flexibilizou um pouco essas regras, que antes eram imutáveis, se houver um acordo entre empregado e empregador. Mas acordo aqui, significa literalmente uma conversa entre os dois, de forma que as decisões favoreçam ambos.

Se você apenas impõe novas regras e caso seu funcionário não concorde ele será demitido, você afasta essa figura do acordo. Assim, esse comportamento também é um assédio moral.

Existe uma regra bem interessante para evitar esse tipo de processo, quando for se dirigir com um funcionário pense: É assim que eu gostaria de ser tratado?

Se a resposta for afirmativa, então é mais coerente respirar fundo e falar de outra maneira.

Afinal, antes uma frase reformulada, do que uma indenização caríssima para pagar.

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Abraços, Dr. André

Zauli & Gomes Advogados

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