Um dos primeiros passos ao iniciar um negócio é pensar em um nome atraente e que defina aquela empresa, depois é iniciado o processo de construção de um logo e não demora até ter a estruturação da marca. No entanto, embora seja algo extremamente importante para a colocação dentro do mercado, muitas empresas simplesmente deixam de efetuar o registro dela, acreditando não ser necessário.
Nesse post, iremos entender qual a definição de uma marca, qual a importância de efetuar esse procedimento na constituição de uma empresa e como é o processo de registro, para que assim seja possível aplicar essas informações dentro do seu negócio.
Marca é a identidade da sua empresa, é o símbolo e construção que fará a fará ser reconhecida dentro do mercado, em uma analogia simples, é como o rosto da sua empresa. É o meio pelo qual ocorrerá uma identificação com os clientes, parceiros e fornecedores.
Qualquer sinal que possa fazer essa distinção de um serviço dos demais já pode ser considerado marca, ou seja, pode formar uma marca: símbolos, palavras, letras, identidade visual, numerais, logos e qualquer combinações desses já caracteriza uma marca.
Alguns exemplos de marcas são Mcdonalds, Burguer King, Subway e etc…
De acordo com a resolução INPI/PR 142/2014 – chamada de Manual das Mascas – elas são subdivididas em tipos, que visa melhor categorização delas, são os principais:
• Nominativa: É aquela composta por letras e números, sem símbolos;
• Figurativa: É composta por figura, símbolos, formas fantasiosas de letras e números;
• Mista: É composta por símbolos e letras, é construída pela soma dos dois tipos anteriores de marca;
• Tridimensional: é a marca que represente algo, um produto único e novo. Muito comum na indústria dos perfumes e maquiagens.
Para aprofundar seu conhecimento nas categorias de marca, basta entrar nesse conteúdo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Uma pequena ou média empresa pode acreditar que demanda muito tempo e dinheiro registrar uma marca, no entanto, esse processo pode gerar consequências extremamente graves, especialmente se tratando de pequenos empreendimentos.
No Brasil, o registro das marcas é efetuado de forma prioritária a quem solicitar, dessa forma, quando há pedido para dois registros iguais, aquele que deu a entrada primeiro ganha o direito de usufruir da marca.
Dessa forma, se uma empresa pequena utilizar uma marca que já existe, mas sem efetuar o registro ela perde o direito de usar aquela identidade, ou seja, deixa de ser reconhecida pelos seus clientes já conquistados e ainda corre o risco de ser confundida com a concorrente. Esse acontecimento pode ser desastroso para um negócio, colocando em risco inclusive o funcionamento da empresa.
Por esse motivo, é de extrema importância que antes de constituir uma empresa e investir na divulgação como marca seja realizado o registro, garantindo assim o uso do símbolo ou logo escolhido.
Antes de efetuar o registro é necessário efetuar uma pesquisa dentro do sistema do Instituto Nacional de Propriedade Industrial , dessa forma é possível verificar se a marca desejada já pertence a outra empresa, feito isso, é necessário efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União.
Depois do pagamento você estará apto a iniciar o pedido, dentro do sistema e-marcas é possível realizar seu pedido para o registro da marca.
Após o pagamento e início do pedido, a marca passará por um processo de análise chamado de “exame formal” onde poderão ser efetuadas algumas exigências de acordo com o resultado desse exame, caso não sejam cumpridas, o pedido será considerado inexistente, portanto, é essencial cumprir devidamente cada um dos pedidos para que essa fase seja iniciada corretamente. As respostas deverão ser protocolizadas em até 5 dias úteis.
Após esse prazo, cumprida as exigências, o pedido é gerado em um formato PDF e passará pelo prazo de oposição que dura 60 dias, onde o pedido para o registro fica pendente aguardando qualquer oposição, caso não tenha sido apresentado, ocorrerá novo exame, que também poderá solicitar complementações.
E finalmente poderá acarretar o deferimento ou indeferimento.
Do indeferimento cabe recurso, para verificar as motivações da recusa e adequar o pedido com os padrões exigidos.
No caso de deferimento, é iniciado a contagem do prazo de noventa dias para o pagamento das taxas relativas à proteção da marca e da expedição do certificado de registro, pagas essas taxas é iniciado a concessão do registro, com validade de 10 anos, prorrogáveis por mais igual período de forma suscetível.
Registrar uma marca é um importante passo dentro da construção de uma imagem empresarial e da constituição de uma reputação sólida, com uma identidade visual que transmita profissionalismo e se destaque no mercado. Portanto, busque um profissional para auxiliar na formalização desse aspecto dentro de sua empresa, minimizando assim os riscos na utilização e construção de uma marca não registrada.
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Abraços, Dr. André