A Constituição Federal é a lei mais importante do Brasil, já que regra não só como o país é constituído, seu governo e organização, mas também direitos e deveres básicos para todos os cidadãos. Dessa forma, são necessários meios de garantir a execução, mesmo quando o Estado se mantém omisso ou agindo com abuso de poder.
Essa é a função dos Remédios Constitucionais, que são medidas jurídicas para garantir direitos básicos como: A liberdade de ir e vir, informação, direitos da coletividade, dentre outros. Existem vários tipos e cada um tem suas especificações, que veremos.
Mas é importante ter em mente que esse instrumento jurídico serve não somente como defensor dos direitos que já sofreram dano, mas também como os que estão sobre ameaça.
Agora, detalharemos cada um.
É provavelmente o mais conhecido, sendo utilizado para casos de restrição da liberdade de locomoção, está previsto no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, mas também assegurado por outros documentos como o Código de Processo Penal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Ano passado, até o dia 20 de Dezembro foram concedidos 642 Habeas Corpus, o chamado “HC”, segundo os dados publicados no “Estadão”, ou seja, dentre todos os remédios constitucionais ele é o mais usado.
Pode ser impetrado enquanto houver essa restrição ao direito de ir e vir, mas também antes disso, chamado de Habeas Corpus preventivo, quando houver alguma ameaça. Em ambos os casos deve existir alguma violência ou coação ilegal que restrinjam a locomoção que seja derivada de prática ilegal ou abuso de poder.
Entende-se por ilegalidade qualquer ato que não esteja de acordo com a lei, seja no cumprimento de forma ilegal expressa ou até mesmo o que seja relacionado com burocracias legais como cumprimento de prazos ou forma de atuação.
Devido à importância do direito protegido, qualquer um pode entrar com um pedido de Habeas Corpus, não sendo necessário um advogado para isso, embora seja aconselhável, já que um profissional sabe de todos os trâmites judiciais e tem conhecimento técnico do assunto.
Essa medida judicial protege o direto à informação de um indivíduo referente aos seus dados pessoais que se encontre dentro dos sistemas e banco de dados de entidades públicas e governamentais, está regrado no artigo 5º LXXII da Constituição Federal e pela lei 9.507/17.
É concedido nos casos em que há recusa do pedido nas vias administrativas, mas é necessário que a questão tenha tentado ser resolvida primeiramente por essa forma e não recorrer de forma direta ao judiciário..
Para o Habeas Data é necessário um advogado.
É regulado pelo artigo 5º LXIX da Constituição Federal e pela lei 12.016/09, tem por objetivo proteger direito líquido e certo, ou seja, os direitos que são assegurados a cada cidadão que tenham sofrido ofensa ou ameaçada devida a ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício da atividade do Poder Público.
Pode tutelar direito individual, chamado de mandado de segurança individual, ou coletivo, dá-se o nome de mandado de segurança coletivo.
Está previsto no artigo 5º LXXI da Constituição Federal e tem a função de alertar o Poder Legislativo, quem cria as leis, de alguma lacuna na lei que inviabilize os direitos previstos. Fazendo uma comparação, seria como uma notificação do Poder Judiciário para o Legislativo, informando dessa falha na lei.
É a ação de constitucionalidade prevista no artigo 5ºLXXIII da Constituição Federal, que pode ser iniciada por qualquer cidadão contra ato lesivo ao patrimônio publico, à moralidade administrativa, ao meio-ambiente e ao patrimônio histórico-cultural, sendo livres de custas judiciais, exceto comprovada má-fé.
É a forma que o cidadão tem de proteger a coletividade de atos danosos da própria administração.
É regida pela lei 7.347/85 e protege os direitos da coletividade, ou seja, da sociedade e não apenas de um indivíduo contra qualquer lesão, podendo atuar como réu qualquer pessoa física ou jurídica que cause dano ao meio-ambiente, aos consumidores, a bem e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos.
Pode ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas que tenham sido criadas há mais de um ano.
Concluindo, os remédios constitucionais são formas de garantir a aplicação de direitos que já foram constituídos na lei, servindo como uma espécie de garantia contra a atuação indiscriminada do Estado.
Devido a sua importância, essas medidas deveriam ser amplamente conhecidas não somente pelos operadores do direito, mas também por qualquer cidadão, afinal, a melhor defesa é o conhecimento.
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Abraços, Dr. André