O Simples Nacional é um sistema tributário para micro e pequenas empresas com a função de simplificar o processo de tributação para esses negócios. Sua função é ser menos burocrática e unificar vários tributos, facilitando assim a arrecadação dos impostos para esses negócios de menor porte.
Desde sua implementação, passou por inúmeras mudanças como alterações. Durante esse post, traremos o conteúdo de forma atualizada e trabalharemos os principais aspectos desse regime.
O simples nacional ou supersimples foi instituído em 2006 através da lei complementar 123/06, para ler a lei na íntegra, basta clicar aqui. Trata-se de um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, estabelecendo regras de tratamento tributário diferenciado atribuindo um regime único de tributação, ou seja, tributos da União, Estados e Municípios são aplicados de forma única, em uma alíquota só.
O artigo 3º dessa lei define da seguinte forma micro e pequenas empresas:
Art. 3º – Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
A empresa precisa estar registrada e devidamente constituída para ser optante do Simples Nacional.
Não é toda empresa que pode ser optante do Simples Nacional, existem algumas vedações que levam em consideração uma série de fatores que inclui as atividades da própria empresa. Para facilitar sua pesquisa, pesquise a atividade fim da sua empresa na ferramenta CNAE Simples, basta inserir o código ou o nome da atividade que o sistema identifica se ela está apta ou não a esse sistema tributário.
No entanto, ainda assim, existem inúmeros impeditivos para esse regime, sendo alguns deles:
É comum que esse processo seja realizado por um profissional na área de contabilidade pela maior familiaridade com os meios e o tema. Dessa forma, o enquadramento é realizado pelo escritório de contabilidade que cuidará de todo o processo, no entanto, é possível realizar o processo através do site do programa, onde todo o procedimento é online e será referente ao calendário anual, sendo necessário efetuar o cadastro da empresa optante até o último dia útil de janeiro.
Aquelas empresas que já optaram por esse sistema tributário não precisam refazer o cadastro de forma anual, uma vez inscritas elas se mentem enquadradas, exceto se optarem pela exclusão, então passarão a arrecadar os tributos da forma tradicional.
Dentro do Simples Nacional existe o limite de faturamento que é de 3,6 milhões em 12 meses, esse valor é proporcional à constituição de empresa, ou seja, se o registro da empresa iniciou na metade do ano, ela terá o limite de faturamento proporcional aos meses que faltam para o fim do ano, dessa forma, essa empresa deverá ter como limite 1,8 milhão.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, popularmente conhecido por DAS é o nome dado à guia de impostos desse sistema, ou seja, é o documento pelo qual se recolhe a taxa unificada. Essa alíquota única na verdade integra outros tributos, sendo eles: o IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica), CSLL(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ISS (Imposto sobre Serviço) e contribuição previdenciária. Esses valores são arrecadados de forma única e repassados automaticamente para o Estado, Município e União.
O valor da alíquota paga através do DAS é referente ao faturamento anual.
Agora você já sabe exatamente o que é o simples nacional e como é possível aderir a esse regime tributário simplificado e vantajoso.
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Abraços, Dr. André